The 5-Second Trick For lei 14300

Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado check here de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;

Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.

outline a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências

      § oneº Para as unidades consumidoras participantes do SCEE não enquadradas no caput do art. 26 desta Lei, o valor mínimo faturável da energia deve ser aplicado se o consumo medido na unidade consumidora, desconsideradas as compensações oriundas do SCEE, for inferior ao consumo mínimo faturável estabelecido na regulamentação vigente.

O enquadramento em determinado grupo tarifário, a aplicação do custo de disponibilidade, os custos incorridos durante o processo de conexão, tais como a Garantia de Fiel Cumprimento, além da atenção aos prazos são temas que devem estar no radar de quem deseja investir nesse mercado.

     Art. 32. A Aneel promoverá a divulgação dos custos e dos benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída de forma a manter a transparência das informações à sociedade.

      § 4º Na hipótese de vício official sanável ou de falta de documentos nos estudos de responsabilidade do acessante necessários à elaboração dos projetos que compõem o parecer de acesso, a distribuidora acessada notificará o acessante sobre todas as pendências verificadas que deverão ser sanadas e protocoladas na distribuidora acessada em até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação official da distribuidora para esse fim, facultado prazo distinto acordado entre as partes.

Caso não haja a realização da solicitação da vistoria de conexão nesse prazo, haverá o automático cancelamento do orçamento.

      § 1º Ficam dispensadas da obrigação de que trata o caput deste artigo as centrais de microgeração ou minigeração distribuída enquadradas na modalidade de geração compartilhada por meio da formação de Negativesórcio ou cooperativa e enquadradas na modalidade de múltiplas unidades consumidoras.

No entanto, foi entendido que não considerar este loteamento seria uma forma de burlar o limite authorized do tamanho das usinas. Então, com base neste fundamento, consequentemente, ele foi vetado.

      § threeº Os créditos de energia elétrica existentes no momento do encerramento da relação contratual do consumidor participante do SCEE perante a concessionária ou authorizationária de distribuição de energia elétrica serão mantidos em nome do titular pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, exceto se houver outra unidade consumidora sob mesma titularidade de pessoa fileísica ou jurídica, inclusive matriz e filiais, Negativesórcio, cooperativa ou condomínio voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil instituída para esse fim, atendida pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, e poderão ser, nesse caso, realocados para a respectiva unidade consumidora remanescente.

     Art. 19. As bandeiras tarifárias incidem somente sobre o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado e não se aplicam sobre a energia excedente que foi compensada conforme estabelecido no artwork. twelve desta Lei.

      § 2º É vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.

Assim, a regulamentação determinou que o recebimento e gestão dos montantes passam a fazer parte do rol de atividades inerentes à concessão, sendo a possibilidade de contratação da referida instituição financeira uma faculdade, de modo que, caso efetivada, deverá ser arcada plenamente pela própria distribuidora.

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